Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21636 de 13 de Setembro de 2023
Obriga o uso do Símbolo Nacional de Acessibilidade à Pessoa com Visão Monocular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Obriga a colocação, de forma visível, do Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular nas placas de atendimento prioritário em serviços públicos e particulares.
Parágrafo único
O Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular consiste no desenho reproduzido no Anexo Único desta Lei, no qual não é permitido nenhuma modificação ou adição a ele.