Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21636 de 13 de Setembro de 2023
Obriga o uso do Símbolo Nacional de Acessibilidade à Pessoa com Visão Monocular.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.