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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21636 de 13 de Setembro de 2023

Obriga o uso do Símbolo Nacional de Acessibilidade à Pessoa com Visão Monocular.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 21636 /2023