Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21636 de 13 de Setembro de 2023
Obriga o uso do Símbolo Nacional de Acessibilidade à Pessoa com Visão Monocular.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Obriga o uso do Símbolo Nacional de Acessibilidade à Pessoa com Visão Monocular.
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