JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21636 de 13 de Setembro de 2023

Obriga o uso do Símbolo Nacional de Acessibilidade à Pessoa com Visão Monocular.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21636 /2023