Lei Estadual do Paraná nº 21592 de 18 de Agosto de 2023
Inclui no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná a Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu, localizada nos Municípios de Pinhais, Piraquara e Quatro Barras.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2023.
Inclui no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná a trilha Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu, localizada nos Municípios de Pinhais, Piraquara e Quatro Barras, como forma de identificar, consolidar e incrementar e incentivar a atividade de turismo, esporte e lazer no Estado do Paraná.
A Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu compreende vias urbanas e rurais, caminhos, trilhas, ciclovias e paisagens na região que envolve os Rios Atuba, Palmital, Rio do Meio, Iraí, Bacacheri, Canguiri, entre outros afluentes que juntos formam as nascentes do Rio Iguaçu, o mais importante rio do Estado do Paraná.
fazer parcerias com as cidades que estão localizadas no trajeto da Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu, bem como poderá envolver outras cidades e populações que delas fazem uso;
liberar recursos no orçamento do Estado destinados ao incremento do turismo na região, em parceria com os municípios e mediante projetos especiais de financiamento, visando promover melhorias nas vias, em especial na sinalização, e na estrutura dos trajetos, bem como para realizar campanhas e divulgação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marli Paulino Deputada Estadual Goura Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado