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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21592 de 18 de Agosto de 2023

Inclui no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná a Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu, localizada nos Municípios de Pinhais, Piraquara e Quatro Barras.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.