Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21592 de 18 de Agosto de 2023
Inclui no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná a Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu, localizada nos Municípios de Pinhais, Piraquara e Quatro Barras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.