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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21592 de 18 de Agosto de 2023

Inclui no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná a Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu, localizada nos Municípios de Pinhais, Piraquara e Quatro Barras.

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Art. 1º

Inclui no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná a trilha Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu, localizada nos Municípios de Pinhais, Piraquara e Quatro Barras, como forma de identificar, consolidar e incrementar e incentivar a atividade de turismo, esporte e lazer no Estado do Paraná.

Parágrafo único

A Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu compreende vias urbanas e rurais, caminhos, trilhas, ciclovias e paisagens na região que envolve os Rios Atuba, Palmital, Rio do Meio, Iraí, Bacacheri, Canguiri, entre outros afluentes que juntos formam as nascentes do Rio Iguaçu, o mais importante rio do Estado do Paraná.