Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21592 de 18 de Agosto de 2023
Inclui no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná a Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu, localizada nos Municípios de Pinhais, Piraquara e Quatro Barras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Inclui no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná a trilha Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu, localizada nos Municípios de Pinhais, Piraquara e Quatro Barras, como forma de identificar, consolidar e incrementar e incentivar a atividade de turismo, esporte e lazer no Estado do Paraná.
Parágrafo único
A Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu compreende vias urbanas e rurais, caminhos, trilhas, ciclovias e paisagens na região que envolve os Rios Atuba, Palmital, Rio do Meio, Iraí, Bacacheri, Canguiri, entre outros afluentes que juntos formam as nascentes do Rio Iguaçu, o mais importante rio do Estado do Paraná.