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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21592 de 18 de Agosto de 2023

Inclui no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná a Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu, localizada nos Municípios de Pinhais, Piraquara e Quatro Barras.

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Art. 2º

Para dar efetividade a esta Lei, o Estado poderá:

I

fazer parcerias com as cidades que estão localizadas no trajeto da Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu, bem como poderá envolver outras cidades e populações que delas fazem uso;

II

liberar recursos no orçamento do Estado destinados ao incremento do turismo na região, em parceria com os municípios e mediante projetos especiais de financiamento, visando promover melhorias nas vias, em especial na sinalização, e na estrutura dos trajetos, bem como para realizar campanhas e divulgação.