Lei Estadual do Paraná nº 21575 de 14 de Julho de 2023
Regulamenta a emissão e a utilização do laudo médico pericial que atesta deficiências de caráter permanente.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 14 de julho de 2023.
Regulamenta a emissão e a utilização do laudo médico pericial que atesta deficiências de caráter permanente.
Para os efeitos desta Lei, considera-se deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
para inclusão de simbologia ou registro da deficiência permanente em documentos de Registro de Identificação do Paraná - RG, conforme previsto nas normas que regulam a expedição e a validade de Carteiras de Identidade.
para atendimentos administrativos em geral, bem como para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com diagnóstico de deficiência permanente.
por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto nas normas que regulam os procedimentos administrativos;
pode ser emitido por profissional especialista da rede de saúde pública ou privada, observados os requisitos para emissão estabelecidos na legislação pertinente.
A emissão do laudo médico pericial de que trata esta Lei deve atender ao modelo constante no Anexo Único desta Lei.
A possibilidade de inclusão de simbologia ou registro da deficiência permanente em documentos de identificação, prevista na alínea "a" do inciso II do caput do art. 2º desta Lei, deve ser informada à pessoa com deficiência ou ao seu ao responsável legal.
os órgãos responsáveis pela expedição de documentos de identificação, os quais devem divulgar amplamente a informação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cristina Silvestri Deputada Estadual Michele Caputo Deputado Estadual Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado