Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21575 de 14 de Julho de 2023
Regulamenta a emissão e a utilização do laudo médico pericial que atesta deficiências de caráter permanente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Regulamenta a emissão e a utilização do laudo médico pericial que atesta deficiências de caráter permanente.
Parágrafo único
Para os efeitos desta Lei, considera-se deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.