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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21575 de 14 de Julho de 2023

Regulamenta a emissão e a utilização do laudo médico pericial que atesta deficiências de caráter permanente.

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Art. 1º

Regulamenta a emissão e a utilização do laudo médico pericial que atesta deficiências de caráter permanente.

Parágrafo único

Para os efeitos desta Lei, considera-se deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.