Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21575 de 14 de Julho de 2023
Regulamenta a emissão e a utilização do laudo médico pericial que atesta deficiências de caráter permanente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A emissão do laudo médico pericial de que trata esta Lei deve atender ao modelo constante no Anexo Único desta Lei.