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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21575 de 14 de Julho de 2023

Regulamenta a emissão e a utilização do laudo médico pericial que atesta deficiências de caráter permanente.

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Art. 3º

A emissão do laudo médico pericial de que trata esta Lei deve atender ao modelo constante no Anexo Único desta Lei.