Lei Estadual do Paraná nº 21536 de 03 de Julho de 2023
Institui a Semana Estadual da Maternidade e Paternidade Atípica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.
Institui a Semana Estadual da Maternidade e Paternidade Atípica a ser realizada anualmente na terceira semana de maio.
Para fins desta Lei considera-se maternidade e paternidade atípica quando pais possuem filhos com alguma deficiência ou síndrome rara.
São objetivos da Semana Estadual da Maternidade e Paternidade Atípica estimular e promover debates, eventos e discussões voltados à elaboração e ao acesso de políticas públicas em prol de pais que experimentam a parentalidade atípica, sobretudo políticas de saúde mental e de acessibilidade.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Deputado Estadual Delegado Jacovós Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado