Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21536 de 03 de Julho de 2023
Institui a Semana Estadual da Maternidade e Paternidade Atípica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Semana Estadual da Maternidade e Paternidade Atípica e dá outras providências.
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