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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21536 de 03 de Julho de 2023

Institui a Semana Estadual da Maternidade e Paternidade Atípica e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 21536 /2023