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Lei Estadual do Paraná nº 21532 de 03 de Julho de 2023

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.


Art. 1º

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual a ser realizada na primeira semana do mês de abril.

Parágrafo único

A semana ora instituída tem por objetivos:

I

conscientizar a população sobre os benefícios da Reabilitação Visual;

II

promover encontros com especialistas que atuam com práticas baseadas em evidências;

III

incentivar práticas clínicas e educacionais baseadas em evidências.

Art. 2º

Durante a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual podem ser realizadas as seguintes atividades:

I

palestras;

II

debates;

III

seminários;

IV

audiências públicas;

V

propagandas publicitárias;

VI

distribuição de folhetos e cartilhas informativos.

Art. 3º

A Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Amaro Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21532 de 03 de Julho de 2023