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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21532 de 03 de Julho de 2023

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual.

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Art. 2º

Durante a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual podem ser realizadas as seguintes atividades:

I

palestras;

II

debates;

III

seminários;

IV

audiências públicas;

V

propagandas publicitárias;

VI

distribuição de folhetos e cartilhas informativos.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21532 /2023