Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21532 de 03 de Julho de 2023
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual a ser realizada na primeira semana do mês de abril.
Parágrafo único
A semana ora instituída tem por objetivos:
I
conscientizar a população sobre os benefícios da Reabilitação Visual;
II
promover encontros com especialistas que atuam com práticas baseadas em evidências;
III
incentivar práticas clínicas e educacionais baseadas em evidências.