Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21532 de 03 de Julho de 2023
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Durante a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual podem ser realizadas as seguintes atividades:
I
palestras;
II
debates;
III
seminários;
IV
audiências públicas;
V
propagandas publicitárias;
VI
distribuição de folhetos e cartilhas informativos.