JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21532 de 03 de Julho de 2023

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual a ser realizada na primeira semana do mês de abril.

Parágrafo único

A semana ora instituída tem por objetivos:

I

conscientizar a população sobre os benefícios da Reabilitação Visual;

II

promover encontros com especialistas que atuam com práticas baseadas em evidências;

III

incentivar práticas clínicas e educacionais baseadas em evidências.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21532 /2023