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Lei Estadual do Paraná nº 21526 de 19 de Junho de 2023

Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de junho de 2023.


Art. 1º

Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.

Parágrafo único

A data a que se refere o art. 1º desta Lei poderá, dentre outras formas, ser celebrada com:

I

seminários, debates, palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede pública de ensino e de saúde;

II

propaganda em emissoras de rádio, TV e na rede mundial de computadores;

III

distribuição de informativos.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Delegado Tito Barichello Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21526 de 19 de Junho de 2023