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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21526 de 19 de Junho de 2023

Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças.

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Art. 1º

Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.

Parágrafo único

A data a que se refere o art. 1º desta Lei poderá, dentre outras formas, ser celebrada com:

I

seminários, debates, palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede pública de ensino e de saúde;

II

propaganda em emissoras de rádio, TV e na rede mundial de computadores;

III

distribuição de informativos.