Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21526 de 19 de Junho de 2023
Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.