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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21526 de 19 de Junho de 2023

Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças.

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.