Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21526 de 19 de Junho de 2023
Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.