Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21526 de 19 de Junho de 2023
Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.
Parágrafo único
A data a que se refere o art. 1º desta Lei poderá, dentre outras formas, ser celebrada com:
I
seminários, debates, palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede pública de ensino e de saúde;
II
propaganda em emissoras de rádio, TV e na rede mundial de computadores;
III
distribuição de informativos.