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Lei Estadual do Paraná nº 21495 de 30 de Maio de 2023

Institui o dia 31 de outubro como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 30 de maio de 2023.


Art. 1º

Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.

Art. 2º

No dia 31 de outubro será dada ampla divulgação à Proclamação do Evangelho, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs.

Art. 3º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Delegado Tito Barichello Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21495 de 30 de Maio de 2023