Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21495 de 30 de Maio de 2023
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
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