Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21495 de 30 de Maio de 2023
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.