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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21495 de 30 de Maio de 2023

Institui o dia 31 de outubro como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.

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Art. 2º

No dia 31 de outubro será dada ampla divulgação à Proclamação do Evangelho, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21495 /2023