Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21495 de 30 de Maio de 2023
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No dia 31 de outubro será dada ampla divulgação à Proclamação do Evangelho, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs.