Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21495 de 30 de Maio de 2023
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.