Lei Estadual do Paraná nº 21494 de 30 de Maio de 2023
Institui a Semana de Conscientização e de Incentivo à Educação Não Violenta no âmbito do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 30 de maio de 2023.
Institui, no Estado do Paraná, a Semana de Conscientização e de Incentivo à Educação Não Violenta, a ser realizada anualmente na última semana do mês de abril.
A semana ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
incentivo à educação não violenta, ressalvando o direito da criança e do adolescente a serem educados em um lar, sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel, humilhante ou degradante;
divulgação do conteúdo da Lei Federal nº 13.010, de 26 de junho de 2014 (Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada), especialmente em relação à determinação de que pais ou responsáveis que utilizarem meios violentos devem ser advertidos e encaminhados ao programa oficial de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, e programas de orientação, bem como sobre o encaminhamento da criança vítima da agressão a tratamento especializado, de acordo com o caso;
promover a divulgação do conteúdo da Lei Federal nº 13.010, de 2014, conhecida como Lei do Menino Bernardo ou Lei da Palmada.
Respeitada a liberdade de cátedra, os professores poderão abordar, em sala de aula, temas relacionados às diretrizes da semana, visando esclarecer os alunos paranaenses e seus responsáveis.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Requião Filho Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado