Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21494 de 30 de Maio de 2023
Institui a Semana de Conscientização e de Incentivo à Educação Não Violenta no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.