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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21494 de 30 de Maio de 2023

Institui a Semana de Conscientização e de Incentivo à Educação Não Violenta no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 21494 /2023