Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21494 de 30 de Maio de 2023
Institui a Semana de Conscientização e de Incentivo à Educação Não Violenta no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.