Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21494 de 30 de Maio de 2023
Institui a Semana de Conscientização e de Incentivo à Educação Não Violenta no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui, no Estado do Paraná, a Semana de Conscientização e de Incentivo à Educação Não Violenta, a ser realizada anualmente na última semana do mês de abril.
Parágrafo único
A semana ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.