Lei Estadual do Paraná nº 21026 de 02 de Maio de 2022
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Andirá.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 2 de maio de 2022.
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município da Andirá, com dispensa de licitação, do bem imóvel localizado naquele município, na Rua Pernambuco, n° 240, Centro, com área construída de 453,65 m² (quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e cinco centímetros quadrados) edificado em três lotes de terreno registrados no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Andirá nas matrículas nº 4.959 do Livro 3-G fls. 73, n° 3.500 do Livro 3-E fls. 189 e nº 4.960 do Livro 3-G fls.74, que perfazem a área de 1.140,00 m² (mil, cento e quarenta metros quadrados).
O imóvel referido no art. 1° desta Lei será destinado, exclusivamente, para abrigar instalações do Poder Legislativo Municipal e seus respectivos órgãos.
A doação de que trata esta Lei ficará gravada com cláusula de inalienabilidade e estará vinculada ao cumprimento das seguintes condições, por parte do donatário sob pena de reversão de seu objeto ao patrimônio do doador:
a lavratura da escritura pública e seu respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem em até 120 (cento e vinte) dias da celebração do negócio.
Da reversão de que trata o caput deste artigo não fará jus o donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que venha a realizar.
O Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA e o Departamento do Patrimônio - DP, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 3º desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado