Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21026 de 02 de Maio de 2022
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Andirá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel referido no art. 1° desta Lei será destinado, exclusivamente, para abrigar instalações do Poder Legislativo Municipal e seus respectivos órgãos.