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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21026 de 02 de Maio de 2022

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Andirá.

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Art. 2º

O imóvel referido no art. 1° desta Lei será destinado, exclusivamente, para abrigar instalações do Poder Legislativo Municipal e seus respectivos órgãos.