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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21026 de 02 de Maio de 2022

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Andirá.

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Art. 1º

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município da Andirá, com dispensa de licitação, do bem imóvel localizado naquele município, na Rua Pernambuco, n° 240, Centro, com área construída de 453,65 m² (quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e cinco centímetros quadrados) edificado em três lotes de terreno registrados no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Andirá nas matrículas nº 4.959 do Livro 3-G fls. 73, n° 3.500 do Livro 3-E fls. 189 e nº 4.960 do Livro 3-G fls.74, que perfazem a área de 1.140,00 m² (mil, cento e quarenta metros quadrados).