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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21026 de 02 de Maio de 2022

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Andirá.

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Art. 4º

O Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA e o Departamento do Patrimônio - DP, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 3º desta Lei.