Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21026 de 02 de Maio de 2022
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Andirá.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.