Lei Estadual do Paraná nº 21013 de 18 de Abril de 2022
Institui o Agosto Cinza, mês dedicado à reflexão e à promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 18 de abril de 2022.
Institui o Agosto Cinza, mês dedicado à reflexão e à promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
a conscientização e a divulgação em redes de comunicação, para informar a população sobre a necessidade de prevenção contra incêndios;
palestras, seminários, campanhas, divulgações e atividades correlatas a fim de sensibilizar a população sobre a necessidade de tomar medidas preventivas contra incêndios e sobre as regras básicas de prevenção;
sobre a necessidade de revisão e de manutenção de Planos de Contingências para emergências envolvendo incêndios, visando à evacuação de ambientes com concentração de pessoas, tais como supermercados, estádios esportivos, cinemas e shoppings centers;
ações direcionadas à prevenção e ao combate a incêndios por meio da integração entre a população, órgãos públicos e privados e organizações não governamentais;
Durante o Agosto Cinza será incentivada a iluminação ou a decoração da parte externa de prédios, na cor cinza.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cobra Repórter Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado