Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21013 de 18 de Abril de 2022
Institui o Agosto Cinza, mês dedicado à reflexão e à promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Agosto Cinza, mês dedicado à reflexão e à promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.