Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21013 de 18 de Abril de 2022
Institui o Agosto Cinza, mês dedicado à reflexão e à promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Agosto Cinza tem por objetivo promover:
I
a conscientização e a divulgação em redes de comunicação, para informar a população sobre a necessidade de prevenção contra incêndios;
II
palestras, seminários, campanhas, divulgações e atividades correlatas a fim de sensibilizar a população sobre a necessidade de tomar medidas preventivas contra incêndios e sobre as regras básicas de prevenção;
III
a instrução de prevenção e de práticas para combate a incêndios nas escolas;
IV
a divulgação:
a
do telefone 193, de emergência do Corpo de Bombeiros;
b
das Normas de Segurança contra Incêndios;
c
sobre a necessidade de revisão e de manutenção de Planos de Contingências para emergências envolvendo incêndios, visando à evacuação de ambientes com concentração de pessoas, tais como supermercados, estádios esportivos, cinemas e shoppings centers;
V
ações direcionadas à prevenção e ao combate a incêndios por meio da integração entre a população, órgãos públicos e privados e organizações não governamentais;
Parágrafo único
Durante o Agosto Cinza será incentivada a iluminação ou a decoração da parte externa de prédios, na cor cinza.