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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21013 de 18 de Abril de 2022

Institui o Agosto Cinza, mês dedicado à reflexão e à promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios.

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Art. 2º

O Agosto Cinza tem por objetivo promover:

I

a conscientização e a divulgação em redes de comunicação, para informar a população sobre a necessidade de prevenção contra incêndios;

II

palestras, seminários, campanhas, divulgações e atividades correlatas a fim de sensibilizar a população sobre a necessidade de tomar medidas preventivas contra incêndios e sobre as regras básicas de prevenção;

III

a instrução de prevenção e de práticas para combate a incêndios nas escolas;

IV

a divulgação:

a

do telefone 193, de emergência do Corpo de Bombeiros;

b

das Normas de Segurança contra Incêndios;

c

sobre a necessidade de revisão e de manutenção de Planos de Contingências para emergências envolvendo incêndios, visando à evacuação de ambientes com concentração de pessoas, tais como supermercados, estádios esportivos, cinemas e shoppings centers;

V

ações direcionadas à prevenção e ao combate a incêndios por meio da integração entre a população, órgãos públicos e privados e organizações não governamentais;

Parágrafo único

Durante o Agosto Cinza será incentivada a iluminação ou a decoração da parte externa de prédios, na cor cinza.