Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21013 de 18 de Abril de 2022
Institui o Agosto Cinza, mês dedicado à reflexão e à promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.