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Lei Estadual do Paraná nº 20723 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 27 de setembro de 2021.


Art. 1º

Institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.

Parágrafo único

A semana ora instituída tem por objetivos:

I

estimular a reflexão sobre os problemas enfrentados pelas pessoas com insuficiência renal crônica;

II

incentivar a doação e o transplante de rins;

III

sensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre o seu papel na melhoria da qualidade de vida das pessoas com insuficiência renal crônica e dos transplantados;

Art. 2º

Para a consecução dos objetivos da Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, poder ser realizadas palestras, cursos, atividades médicas e laboratoriais.

Art. 3º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 4º

A Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Gilberto Ribeiro Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20723 de 28 de Setembro de 2021