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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20723 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.

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Art. 4º

A Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 20723 /2021