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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20723 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.

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Art. 2º

Para a consecução dos objetivos da Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, poder ser realizadas palestras, cursos, atividades médicas e laboratoriais.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20723 /2021