Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20723 de 28 de Setembro de 2021
Institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a consecução dos objetivos da Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, poder ser realizadas palestras, cursos, atividades médicas e laboratoriais.