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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20723 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 20723 /2021