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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20723 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.

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Art. 1º

Institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.

Parágrafo único

A semana ora instituída tem por objetivos:

I

estimular a reflexão sobre os problemas enfrentados pelas pessoas com insuficiência renal crônica;

II

incentivar a doação e o transplante de rins;

III

sensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre o seu papel na melhoria da qualidade de vida das pessoas com insuficiência renal crônica e dos transplantados;

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20723 /2021