Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20723 de 28 de Setembro de 2021
Institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.
Parágrafo único
A semana ora instituída tem por objetivos:
I
estimular a reflexão sobre os problemas enfrentados pelas pessoas com insuficiência renal crônica;
II
incentivar a doação e o transplante de rins;
III
sensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre o seu papel na melhoria da qualidade de vida das pessoas com insuficiência renal crônica e dos transplantados;