Lei Estadual do Paraná nº 20412 de 07 de Dezembro de 2020
Institui a Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos no Estado do Paraná
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2020.
Institui a Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos para o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192), Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e Disque-Denúncia (181) a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril.
conscientizar alunos, do ensino fundamental e médio, acerca das consequências causadas pela realização de trotes, como o desperdício de recursos públicos por meio da locomoção desnecessária de agentes, o não atendimento imediato às vítimas;
informar sobre a importância e modo de funcionamento do SAMU, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do Disque-Denúncia;
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ricardo Arruda Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado