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Lei Estadual do Paraná nº 20412 de 07 de Dezembro de 2020

Institui a Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos no Estado do Paraná

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2020.


Art. 1º

Institui a Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos para o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192), Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e Disque-Denúncia (181) a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril.

Art. 2º

A Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos tem como objetivos:

I

conscientizar alunos, do ensino fundamental e médio, acerca das consequências causadas pela realização de trotes, como o desperdício de recursos públicos por meio da locomoção desnecessária de agentes, o não atendimento imediato às vítimas;

II

informar sobre a importância e modo de funcionamento do SAMU, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do Disque-Denúncia;

III

promover a realização de eventos e programas com especialistas na área para debater o assunto;

IV

elaborar e distribuir material informativo sobre o tema.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ricardo Arruda Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20412 de 07 de Dezembro de 2020