Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20412 de 07 de Dezembro de 2020
Institui a Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos no Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Institui a Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos no Estado do Paraná
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