Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20412 de 07 de Dezembro de 2020
Institui a Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos no Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos para o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192), Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e Disque-Denúncia (181) a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril.