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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20412 de 07 de Dezembro de 2020

Institui a Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos no Estado do Paraná

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Art. 1º

Institui a Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos para o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192), Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e Disque-Denúncia (181) a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril.